A medida provisória apresentada pelo governo federal que eleva a carga tributária sobre o setor de apostas esportivas está encontrando forte oposição entre parlamentares. A proposta, que integra um pacote de medidas econômicas, corre o risco de ser rejeitada no Congresso, conforme relataram líderes da Câmara ao jornal Valor Econômico.

Um dos principais pontos de atrito é o alcance da MP, que afeta não apenas as apostas — que começaram a ser tributadas recentemente — mas também outros setores estratégicos, como o agronegócio, o mercado imobiliário, fintechs e bancos. “Não se trata do conteúdo, mas do momento político. Colocar tantos setores sensíveis numa única medida e esperar aprovação fácil é otimismo demais”, disse um parlamentar ouvido pelo Valor.

Relação entre governo e Congresso sob tensão

O clima entre o Executivo e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já não é dos melhores. Recentemente, Motta permitiu a votação de um decreto que anulou a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o que foi interpretado como uma resposta direta ao Planalto.

Dentro desse contexto, a nova proposta fiscal, que inclui o setor de apostas, parece ter perdido apoio antes mesmo de avançar pelas comissões.

O que muda para o setor de apostas?

Apresentada no dia 8 de junho, a MP prevê o aumento da alíquota de impostos sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) das apostas esportivas — dos atuais 12% para 18%. A medida faz parte do esforço do governo para equilibrar as contas públicas, compensando, em parte, as perdas decorrentes da redução do IOF.

Se aprovada, a nova tributação passará a valer a partir de 1º de outubro de 2025, ou seja, no primeiro dia do quarto mês após a publicação da medida.

Além do reajuste fiscal, a MP também introduz novas obrigações para empresas que atuam no setor:

  • Provedores de internet e aplicativos deverão manter um canal permanente de comunicação com os órgãos reguladores, garantindo respostas rápidas às determinações oficiais;
  • Instituições de pagamento ficarão proibidas de operar com empresas de apostas que não possuam autorização legal;
  • A realização de publicidade por operadores não licenciados, seja em meios digitais ou tradicionais, será considerada infração.

Como funciona a tramitação de uma MP?

As medidas provisórias entram em vigor imediatamente após a publicação, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 60 dias, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 60.

Se não for votada dentro de 45 dias, a MP passa a ter regime de urgência, travando a pauta legislativa da Casa onde estiver em análise. Nesse momento, o presidente do Congresso deve formar uma Comissão Mista, com 12 senadores e 12 deputados, para analisar o conteúdo e os aspectos legais da proposta.

Caso a medida seja rejeitada em alguma das casas legislativas, ela perde sua validade e é automaticamente arquivada.

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