O Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) divulgou uma nota técnica alertando para a falta de dados atualizados sobre a dependência em jogos de aposta no Brasil e pedindo medidas mais firmes na regulação da publicidade do setor.

Segundo o órgão, a legislação atual ainda apresenta falhas importantes no controle de práticas publicitárias consideradas abusivas, especialmente em relação à exposição de grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas em situação de risco, ao conteúdo promocional das plataformas de apostas.

Riscos da publicidade direcionada

De acordo com a análise do Condege, empresas de apostas utilizam intensivamente dados pessoais para segmentar seus anúncios. Informações como histórico de navegação, localização e perfis em redes sociais são combinadas para entregar publicidade personalizada em tempo real. Essa segmentação é viabilizada por cookies, rastreadores e integrações com plataformas digitais como Google e Facebook.

O conselho destaca que usuários que demonstram interesse por conteúdos relacionados a apostas — como páginas de futebol, sites de dicas de jogos ou buscas por expressões como “ganhar dinheiro rápido” — são especialmente visados por essas campanhas.

Propostas de regulação

A nota técnica apresentada pelo Condege sugere que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, adote medidas específicas em colaboração com outras autoridades. Entre as recomendações, destacam-se:

  • Proibição de patrocínios que envolvam nomeações de eventos ou equipes esportivas por operadores de apostas, em conformidade com a Lei 14.790/2023;
  • Restrições ao uso de logomarcas de casas de apostas em uniformes e produtos esportivos, visando evitar associação com o público jovem, já que esses itens circulam facilmente entre crianças e adolescentes;
  • Estabelecimento de horários restritos para a veiculação de anúncios de apostas na mídia, com base em modelos internacionais, como o da Espanha, e nas diretrizes da Classificação Indicativa brasileira, evitando exibição em horários de maior audiência juvenil;
  • Proibição de comissões baseadas em perdas dos jogadores, impedindo que operadores ou afiliados tenham interesse direto em incentivar apostas arriscadas. Também seria necessário tornar transparente, nos anúncios, quando o influenciador ou parceiro é remunerado com base nas perdas do usuário;
  • Restrições ao uso de influenciadores com forte apelo entre o público jovem, especialmente aqueles com menos de 25 anos ou com presença massiva de seguidores adolescentes, ainda que não se comuniquem diretamente com menores. A proposta segue modelos já adotados em países como Canadá e Reino Unido;
  • Bloqueio de publicidade voltada a usuários identificados como vulneráveis, incluindo pessoas com histórico de autoexclusão, inadimplência grave, menos de 21 anos ou que buscam soluções financeiras urgentes;
  • Obrigatoriedade de canais para que o usuário recuse o recebimento de anúncios digitais de apostas, inclusive quando veiculados em redes sociais e plataformas de terceiros como YouTube e Instagram.

Contexto legislativo

O debate acontece em meio à tramitação do projeto de lei 2.985/2023, que trata justamente da regulamentação da publicidade de apostas no Brasil. Em maio, o Senado aprovou um texto substitutivo com novas restrições, que compartilha diversos pontos defendidos pelo Condege. A proposta aguarda agora análise na Câmara dos Deputados.

O Condege reúne representantes das defensorias públicas dos estados e atua na formulação de políticas de acesso à justiça, incluindo a proteção de grupos em situação de vulnerabilidade social.

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